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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2009 por ALK-Abelló A/S, processo nº 830475990, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830475990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2009
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularALK-Abelló A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CONTENDO MEDICAMENTOS, SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS FARMACÊUTICOS, PARTICULARMENTE ADRENALINA, INJETORES HIPODÉRMICOS E SUPORTES PARA INJETORES HIPODÉRMICOS; PARTES E ACESSÓRIOS (NÃO INCLUSOS EM OUTRAS CLASSES) PARA TODOS OS PRODUTOS PRÉ-CITADOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150137733 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ALK-Abelló A/S<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  4. 26/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANDEL, LOJE & WALLBERG código 235 · RPI 2203
  5. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  6. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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