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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2009 por FTA Consultoria Ltda., processo nº 830474030, nas classes 36. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo830474030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularFTA Consultoria Ltda.
CNPJ/CPF do titular05.779.173/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE ASSESSORIA E GESTÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS DE ANÁLISES FINANCEIRAS; SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS FINANCEIROS; SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS MONETÁRIOS; SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS ECONÔMICOS; SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS; SERVIÇOS FINANCEIROS; SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE ATIVOS; SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO; SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS; SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE CARTEIRAS DE ATIVOS; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE INVESTIMENTOS; SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO; SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO; SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO; SERVIÇOS DE CONSULTORIA A TODOS OS SERVIÇOS SUPRACITADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830474030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250280630 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VITÓRIA FINANCE SERVICOS FINANCEIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CEDRIC ANDRE SIKANDAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250280727 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VITÓRIA FINANCE SERVICOS FINANCEIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CEDRIC ANDRE SIKANDAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante CEDRIC ANDRE SIKANDAR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  3. 25/02/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240675790 (27/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>VITÓRIA FINANCE SERVICOS FINANCEIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CEDRIC ANDRE SIKANDAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Oposição não pertence ao Processo.<br /> código IPAS699 · RPI 2825
  4. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230203192 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITÓRIA FINANCE SERVICOS FINANCEIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CEDRIC ANDRE SIKANDAR<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  5. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140088269 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Vitória Finance Servicos Financeiros Ltda.<br /><b>Procurador: </b>CEDRIC ANDRE SIKANDAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  6. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  7. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  8. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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