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NUTRISANTOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2009 por CAROLINA CODO DOS SANTOS, processo nº 830473734, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830473734
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2009
Data da concessão23/10/2012
Vigência até23/10/2022
TitularCAROLINA CODO DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

FORNECIMENTO DE MECANISMOS DE BUSCA PARA INTERNET, VISANDO A LOCALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DICAS SOBRE NUTRIÇÃO, NUTRICIONISMO E ATIVIDADE FÍSICA, BEM COMO INFORMAÇÕES SOBRE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E PROPRIEDADES DE ALIMENTOS; PROJETO DE SISTEMA ON-LINE, VOLTADO PARA A ÁREA DE NUTRIÇÃO E SUPORTE ON-LINE; FORNECIMENTO DE MECANISMOS DE BUSCA PARA A OBTENÇÃO, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DADOS A PARTIR DE UM BANCO DE DADOS LOCALIZADO EM UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES [SE FOR UMA FERRAMENTA DE BUSCA]. ASSESSORIA, CONSULTORIA E PESQUISAS CIENTÍFICAS NO CAMPO DA SAÚDE E NUTRIÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830473734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 23/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2181
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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