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KONICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2009 por KONICA MINOLTA, INC., processo nº 830473068, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830473068
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularKONICA MINOLTA, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

GRAXAS ANTICORROSIVAS; BÁLSAMO DO CANADÁ; COLORAÇÕES; VERNIZ COPAL; RESINA DAMMAR; REVELADORES E TONALIZADORES PARA MÁQUINAS XEROGRÁFICAS; CORANTES; CARTUCHOS DE TINTA PARA COMPUTADORES, IMPRESSORAS E PROCESSADORES DE TEXTO; CARTUCHOS DE TINTA PARA IMPRESSORAS A JATO DE TINTA; CARTUCHOS DE TINTA PARA MÁQUINAS XEROGRÁFICAS; RESINA DO LENTISCO (RESINA NATURAL); TINTAS MIMEOGRÁFICAS; SUBSTÂNCIA PARA FIXAR AS CORES EM TINGIMENTO; LÂMINAS DE METAL NÃO FERROSO E PÓ PARA PINTURA; DECORAÇÃO; IMPRESSÃO OU PRODUÇÃO ARTÍSTICA; TINTAS E VERNIZES; PIGMENTOS; ÓLEO DE PINHO EXTRAÍDO DA RAIZ DO PINHO; LÂMINAS DE METAL PRECIOSO E PÓ PARA PINTURA, DECORAÇÃO, IMPRESSÃO OU PRODUTO ARTÍSTICA, COMPOSIÇÕES IMPRESSAS; TINTAS DE IMPRESSÃO; BREU; SANDÁRACA; GOMA-LACA; TONALIZADOR E REVELADOR PARA USO EM MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, ESCANEADORES ÓPTICOS, IMPRESSORAS DE COMPUTADOR, IMPRESSORAS A JATO DE TINTA, IMPRESSORAS A LASER, IMPRESSORAS ÓPTICAS, IMPRESSORAS LEITORAS DE MICROFILMES; TINTAS E TONALIZADORES PARA APARELHOS FORMADORES DE IMAGEM; CARTUCHOS TONALIZADORES PARA MÁQUINAS XEROGRÁFICAS; PREPARAÇÕES PARA REMOVER PAPÉIS DE PAREDE; CONSERVANTES DE MADEIRA; PARTES E COMPONENTES DE TODOS OS SUPRACINTOS PRODUTOS DESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830473068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190173831 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>KONICA MINOLTA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150002294 (07/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>KONICA MINOLTA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pitta de Moura<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140145092 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>KONICA MINOLTA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pitta de Moura<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  4. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  5. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  6. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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