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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2009 por LG ELECTRONICS INC., processo nº 830469923, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830469923
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLG ELECTRONICS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Telefones com fio; telefones sem fio; aparelhos de comunicação portáteis;telefones móveis; reprodutores de mp3; receptores de televisão [aparelhos de televisão]; controles remotos de televisão; aplicativo de barramento serial universal [usb]; aplicativos de difusão multimidia digital [DMB]; fones de ouvido para telefones móveis; carregadores portáteis para telefones móveis; álbuns eletrônicos; molduras de fotografias digitais; monitores de computador; computadores tipo notebook; computadores; reprodutores de disco digital versátil [dvd]; discos rígidos externos para computador; aparelhos para gravação, transmissão e/ou reprodução de som e imagens para telecomunicação; aparelhos para gravação, transmissão e/ou reprodução de som e imagens; software de aplicação de computador para telefones móveis; reprodutores de disco digital versátil [dvd] para home theater; alto falante para home theater; receptor av para home theater; projetor para home theater; circuito integrado; receptores de áudio; terminais de cobrança eletrônica depedagio; terminais para transações eletrônicas instalados em veículos; câmeras para circuito fechado de televisão [CCTV]; câmeras para monitoramento de sistema de rede, sinal digital.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830469923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140262684 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  3. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140262684 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  4. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de uso comum na classe e de relação direta com os produtos a serem assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2283
  5. 06/05/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140004938 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>LG ELETRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2261
  6. 17/12/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 18100003297 (01/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Especificação corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2241
  7. 18/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100304328 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2010 código 009 · RPI 2089
  8. 08/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM PET. Nº 018100003297, DE 01/02/2010, DE RETIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2057
  9. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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