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GURIT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2009 por Gurit HOLDING AG., processo nº 830469133, nas classes 19. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo830469133
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2009
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularGurit HOLDING AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, TUBOS E PASSADEIRAS NÃO METÁLICOS, MASTROS, TABUAS, TRAVESSAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS NA FORMA DE FITAS: HASTES PARA USO EM CONSTRUÇÃO, PISOS (NÃO METÁLICOS), COMPOSTOS DE PISOS FEITOS DE RESINAS SINTÉTICAS, PONTES E UNIDADES PARA PONTES (NÃO METÁLICAS); MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, SENDO COLUNAS E/OU ESTRUTURAS; MATERIAIS EM ESPUMA DESTINADOS PARA USO NA CONSTRUÇÃO; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830469133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180201654 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>VOTORANTIM CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2613
  2. 11/09/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180201654 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>VOTORANTIM CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2488
  3. 05/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180133410 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VOTORANTIM CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2474
  4. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  5. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170315966 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GURIT HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DEPROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  6. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140261006 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GURIT HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  7. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140261006 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GURIT HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  8. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827665199 (GURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão “Todos incluídos nesta classe” para melhor adequação à NCL (9) 19 reivindicada. código IPAS024 · RPI 2283
  9. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100307389 (visualizar no Portal INPI), de 23/04/2010 código 009 · RPI 2090
  10. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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