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CUBIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2009 por CUBIS LIMITED, processo nº 830465863, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830465863
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularCUBIS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CY

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

GARRAFAS; RECIPIENTES PARA BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830465863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 03/10/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160253739 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em petição] (387.2)<br /><b>Titular: </b>CUBIS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MARILENE NOVELLI SIRAGNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2439
  3. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  4. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  5. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041