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TECXEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2009 por TECXEL TELECOM. IND. E CON. DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA EPP, processo nº 830462996, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830462996
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularTECXEL TELECOM. IND. E CON. DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular10.968.511/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE APARELHOS TELEFONICOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES PEÇAS E ACESSORIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830462996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 01/04/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800120176684 (09/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>TECXEL TELECOM. IND. E CON. DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a duplicidade do pagamento da taxa de proteção decenal.<br /> código IPAS416 · RPI 2256
  3. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  4. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  5. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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