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AMER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2009 por AMER S.P.A., processo nº 830461256, nas classes 12. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo830461256
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2009
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularAMER S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

MOTORES ELÉTRICOS PARA VEICULOS TERRESTRES; CAMBIO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ENGRENAGENS PARAVEICULOS TERRESTRES; ENGRENAGENS DE REDUÇÃO; REDUTORES DE MOTOR PARA VEÍCULOS TERRESTRESCICLOMOTORES; CARRINHOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA; CARRINHOS DE TRANSPORTECADEIRAS DE RODA ELÉTRICAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230018462 (11/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMER S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  2. 05/05/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130197554 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Amer S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS566 · RPI 2313
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  5. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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