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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2009 por COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, processo nº 830457968, nas classes 29. Registro em vigor até 28/01/2034.

Número do processo830457968
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2009
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2034
TitularCOOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular83.310.441/0001-17
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES NÃO VIVAS; AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR; BEBIDAS LÁCTEAS (ONDE O LEITE PREDOMINA); CAMARÕES [NÃO VIVOS]; CARNE; CARNE DE PORCO; CARNES SALGADAS; CROQUETES; PERNIL; CHESTER; FRANGO; TENDER; YOGURTE; EMBUTIDOS; LATICÍNIOS; LEITE; MANTEIGA; PICLES; PRESUNTO; QUEIJOS; SALMAO; SALSICHAS; SARDINHAS; UVAS SECAS (PASSAS); COGUMELOS EM CONSERVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830457968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240210255 (17/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2792
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18140001665 (23/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  6. 26/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2038

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