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PRÓ LARANJA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2009 por PRÓ-LARANJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA-EPP, processo nº 830455329, nas classes 35. Registro em vigor até 30/10/2032.

Número do processo830455329
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2032
TitularPRÓ-LARANJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular07.564.783/0001-85
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLSUSIVO DA EXPRESSÃO "PRÓ LARANJA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE BEBIDAS TAIS COMO: ÁGUA GASOSA; ÁGUA MINERAL; BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS; CERVEJA; FRUTAS (SUCOS DE); SUCO DE FRUTA; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) [BEBIDAS], XAROPES E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830455329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220220933 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRÓ-LARANJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130047971 (19/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUZIA MAGLIONE<br /><b>Cessionário: </b>PRÓ-LARANJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  3. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  4. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  5. 05/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2035

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Classificação figurativa (Viena)