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CEISE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2009 por MACEDO & CRISPIM LTDA, processo nº 830453890, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830453890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2009
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularMACEDO & CRISPIM LTDA
CNPJ/CPF do titular02.974.523/0001-64
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL; INFANTIL E MATERNAL; ENSINO MÉDIO; ELABORAR E EXECUTAR CURSOS, E TREINAMENTOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS; ENTRETENIMENTO; ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830453890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 26/05/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140146869 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO NACIONAL DAS INDUSTRIAS DO SETOR SUCROALCOOLEIRO E ENERGETICO<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /> código IPAS532 · RPI 2577
  3. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140146869 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO NACIONAL DAS INDUSTRIAS DO SETOR SUCROALCOOLEIRO E ENERGETICO<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  4. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  5. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  6. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  7. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

Classificação figurativa (Viena)