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EDUCAÇÃO DA VIDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2009 por SEICHO-NO-IE DO BRASIL, processo nº 830453288, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830453288
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularSEICHO-NO-IE DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular61.278.388/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDUCAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ALBUNS; ANOTAÇÕES (BLOCOS PARA-); BANDEIRAS [DE PAPEL]; BLOCOS DE NOTAS [CADERNOS]; BLOCOS DE PAPEL EM MÚLTIPLAS VIAS [PAPELARIA]; BLOCOS PARA ANOTAÇÕES; CALENDÁRIO DE FOLHAS DESCARTÁVEIS; CALENDÁRIOS; CARTAZES [PÓSTERES]; CATÁLOGOS; CROMOS; FICHÁRIO PARA PAPÉIS SOLTOS; FOLHETOS; GRAVURAS; IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES -); IMPRESSO (MATERIAL -); IMPRESSOS [GRAVURAS]; JORNAIS; LIVROS; MANUAIS [IMPRESSOS]; MARCADORES DE LIVROS; PANFLETOS; PERIÓDICOS; PROSPECTOS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; REVISTAS [PERIÓDICOS]; SUPORTE DE LIVROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830453288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190425322 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2795
  2. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190425322 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  3. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220109149 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  4. 22/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180043237 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA MODERNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2546
  5. 06/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180132275 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEICHO-NO-IE DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos acostados na manifestação demonstram o uso dos sinais ?EDUCAÇÃO DA VIDA? e ?ENCONTRO DA EDUCAÇÃO DA VIDA? para assinalar "eventos" e não os artigos de papelaria, publicações e periódicos constantes do certificado de registro da marca em questão.<br /> código IPAS267 · RPI 2513
  6. 13/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180043237 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA MODERNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2462
  7. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  8. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  9. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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