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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/11/2009 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 830451145, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830451145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2009
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 08/04/2014 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850120227974 (26/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na publicação do deferimento deste processo na RPI 2184, de 13/11/2012, esclarecemos que a especificação havia sofrido alterações para melhor adequação à NCL(9) 35 reivindicada. Tais alterações consistiram na exclusão dos itens que não pertenciam à classe requerida, mas sim à NCL(9) 36. Tendo em vista se tratar de indeferimento parcial do pedido, cabia ao requerente, no prazo de 60 dias da publicação do deferimento na RPI, entrar com recurso contra o indeferimento parcial da especificação. O referido prazo findou em 14/01/2013.<br /> código IPAS567 · RPI 2257
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2184
  5. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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