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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/11/2009 por NUCLETRON B.V., processo nº 830449949, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830449949
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNUCLETRON B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS PARA USO NO CAMPO DE DIAGNÓSTICOS E DE TRATAMENTO DE CÂNCER E NA BRANQUITERAPIA, INCLUINDO BRANQUITERAPIA GUIADA POR IMAGEM E BRANQUITERAPIA ADAPTATIVA; APARELHOS MÉDICOS PARA APLICAÇÕES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS; APARELHOS PARA BRANQUITERAPIA USANDO RADIAÇÃO IONIZANTE PARA USO MÉDICO; ACESSÓRIOS PARA GUIAS/MOLDES, PARA APLICADORES E PARA POSICIONAMENTO DE APLICAÇÃO DE TRATAMENTOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA CAPTURAR IMAGENS DA ÁREA A SER TRATADA; APLICADORES E COMPONENTES DE APLICADORES TODOS PARA USO NO TRATAMENTO RÁDIO-ONCOLÓGICO, NO TRATAMENTO DE CÂNCER E NO TRATAMENTO BRANQUITERÁPICO; MATERIAIS E FONTES PARA USO MÉDICO, A SABER, SISTEMA DE APLICAÇÃO COMPREENDENDO DISPOSITIVOS QUE PRODUZEM TANTO RADIAÇÃO IONIZANTE OU FONTES IONIZANTES PARA DIAGNÓSTICOS OU PARA TRATAR CÂNCER.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830449949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/02/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2197
  2. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  3. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)