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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/11/2009 por ALIZ PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 830449337, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830449337
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2009
Data da concessão31/12/2013
Vigência até31/12/2023
TitularALIZ PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular08.322.246/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ATIVIDADES FINANCEIRAS E FISCAIS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE, PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS COMO SÓCIA QUOTISTA OU ACIONISTA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150242808 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALIZ PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160088146 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIZ PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 31/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2243
  5. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2211
  6. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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