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PHARGALIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2009 por L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDÉS GEORGES CLAUDE, processo nº 830442812, nas classes 37. Registro em vigor até 25/09/2032.

Número do processo830442812
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2032
TitularL'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDÉS GEORGES CLAUDE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA, DE INSTALAÇÃO E DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PARA A PRODUÇÃO, PARA A DISTRIBUIÇÃO E PARA A PURIFICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, ESPECIALMENTE GASES E MISTURAS DE GASES NA FORMA LÍQUIDA OU GASOSA PARA A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA PARA HUMANOS E PARA ANIMAIS, PARA BIOTECNOLOGIAS E PARA PRODUTOS QUÍMICOS DE PRECISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830442812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220150448 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>L'AIR LIQUIDE, SOCIETE ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  4. 26/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2038

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