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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2009 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 830442804, nas classes 39. Registro em vigor até 18/09/2032.

Número do processo830442804
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2009
Data da concessão18/09/2012
Vigência até18/09/2032
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ/CPF do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ARMAZENAGEM; TRANSPORTE, EMBALAGEM, ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO, TRANSPORTE E FORNECIMENTO DE ENERGIA E COMBUSTÍVEIS; TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE COMBUSTÍVEIS E GÁS; GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS, A SABER, TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS E EFLUENTES INDUSTRIAIS, SENDO ESTES SÓLIDOS OU LÍQUIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830442804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220107861 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  2. 18/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2176
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  4. 26/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2038

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