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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2009 por WILLIS GROUP LIMITED, processo nº 830433449, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830433449
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2009
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularWILLIS GROUP LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de rede de telecomunicação, a saber, serviços de intercâmbio de dados eletrônicos na área de transações de seguros, tais como prêmios, sinistros e avisos de remessas que permitem comunicações diretas entre seguradoras e corretores de seguros.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 16/06/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140032875 (24/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>WILLIS GROUP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Novo certificado de registro com a restrição da especificação já foi disponibilizado.<br /> código IPAS566 · RPI 2319
  3. 07/04/2015 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850130068587 (16/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>WILLIS GROUP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: "Serviços de telecomunicação; fornecimento de instalações decomunicação; serviços de comunicações para acesso a um banco de dados; serviços de comunicação de informações por computador; serviços de aconselhamento, assistência, ajuste, informações e pesquisa em relação a tudo acima referido; incluindo (mas sem que isto constitua limitação) todos os serviços acima citados prestados através de redes de telecomunicações, por entrega on-line e através da internet e da rede mundial de documentos por hipertexto.? Produtos/serviços não renunciados: Serviços de rede de telecomunicação, a saber, serviços de intercâmbio de dados eletrônicos na área de transações de seguros, tais como prêmios, sinistros e avisos de remessas que permitem comunicações diretas entre seguradoras e corretores de seguros.<br /> código IPAS349 · RPI 2309
  4. 21/01/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130068587 (16/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>WILLIS GROUP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração com poderes específicos para renunciar, de vez que o documento constante nos autos do processo não possuem tais poderes.<br /> código IPAS267 · RPI 2246
  5. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  6. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  7. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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