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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/10/2009 por GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER GRAACC, processo nº 830422803, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830422803
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularGRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER GRAACC
CNPJ/CPF do titular67.185.694/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA PARA OS PACIENTES E SEUS FAMILIARES, INSTALAÇÕES HOSPITALARES, SERVIÇOS AMBULATORIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA, CLÍNICAS MÉDICAS, ENFERMAGEM, ASSISTÊNCIA MÉDICA, CLÍNICAS MÉDICAS, HOSPITAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830422803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190087113 (26/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER GRAACC<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  5. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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Classificação figurativa (Viena)