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MELARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2009 por JULIO CESAR GASPAROTTO SATTLER, processo nº 830419829, nas classes 30. Registro em vigor até 16/10/2032.

Número do processo830419829
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2032
TitularJULIO CESAR GASPAROTTO SATTLER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MELARIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MEL, PRÓPOLIS, GELÉIA REAL, DOCES EM GERAL, CONFEITOS, ADOÇANTES NATURAIS, AVEIA, CEREAIS SECOS, CHÁS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, TEMPEROS, BALAS DE GOMA DE MASCAR, BALAS, ALCAPARRAS, MASSAS ALIMENTARES, ALIMENTOS FARINÁCEOS, CONFEITOS DE AMÊNDOAS, AMÊNDOAS TORRADAS, BISCOITOS, BOLOS, GENGIBRE (ESPECIARIA), PÃO. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830419829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220306515 (05/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIO CESAR GASPAROTTO SATTLER<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 09/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - APIS SATTLER COMERCIAL DE PRODUTOS DAS ABELHAS LTDA código 235 · RPI 2179
  4. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2160
  5. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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