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ALLOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2009 por ALLOS CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E CABELEIREIRO LTDA-ME, processo nº 830409947, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830409947
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularALLOS CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E CABELEIREIRO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular07.192.866/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (COMERCIAL) DE PRODUTOS NA ÁREA DE COSMÉTICOS TAIS COMO ALISAR (PRODUTOS PARA -), BELEZA (MÁSCARAS DE -), CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR -), CABELOS (TINTURAS PARA OS -), CABELOS POSTIÇOS (SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FIXAR -), CERA PARA COURO, CERA PARA DEPILAÇÃO, CLAREAMENTO DE COURO (PRODUTOS PARA -), COSMÉTICOS, COSMÉTICOS (ESTOJOS DE -), CREMES COSMÉTICOS, DECAPAGEM (SOLUÇÕES PARA -), DEPILATÓRIOS (PRODUTOS -), DESCOLORANTES (PRODUTOS -), DESCOLORANTES (PRODUTOS -) PARA USO COSMÉTICO, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, POSTIÇAS (UNHAS -) , POSTIÇOS (CÍLIOS -), SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL, XAMPUS, CONDICIONADOR, CREMES CAPILAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830409947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2194
  3. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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