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ANOTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2009 por ANOTO AB, processo nº 830405925, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830405925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularANOTO AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL, NOMEADAMENTE PAPEL COUCHÊ, PAPEL CARBONO, PAPEL DE COMPUTADOR, PAPEL DE CÓPIA, PAPEL ONDULADO, PAPEL PARA TRABALHOS MANUAIS, PAPEL À BASE DE FIBRAS, PAPEL FLUORESCENTE, PAPEL DE ILUSTRAÇÃO, PAPEL LAMINADO, PAPEL PARA FORRAR, PAPEL EM FOLHAS SOLTAS, PAPEL DE JORNAL, FOLHAS DE PAPEL PARA APONTAMENTOS, PAPEL OPACO, PAPEL DE EMBALAGEM, PAPEL DE IMPRESSÃO, PAPEL PARA PUBLICAÇÕES, PAPEL RECICLADO, PAPEL DE REPRODUÇÃO, PAPEL DE SEGURANÇA, PAPEL PARA FORRAR PRATELEIRAS, PAPEL SINTÉTICO, PAPEL PARA MÁQUINAS DE ESCREVER, PAPEL DE CARTA; MATERIAIS IMPRESSOS, NOMEADAMENTE CALENDÁRIOS, CADERNOS, BLOCOS PARA ANOTAÇÕES, PELÍCULAS PLÁSTICAS PARA PAPELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830405925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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