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PANDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2009 por PANDA SECURITY, S.L., processo nº 830403191, nas classes 09. Registro em vigor até 22/01/2029.

Número do processo830403191
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2009
Data da concessão22/01/2019
Vigência até22/01/2029
TitularPANDA SECURITY, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ANTIVÍRUS; SOFTWARE E HARDWARE RELACIONADOS COM ANTIVÍRUS; PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ANTIMALWARE; SOFTWARE E HARDWARE RELACIONADOS COM ANTIMALWARE; PROGRAMAS DE INFORMÁTICA RELATIVOS À SEGURANÇA INFORMÁTICA; SOFTWARE E HARDWARE RELATIVOS À SEGURANÇA INFORMÁTICA; PROGRAMAS DE INFORMÁTICA DE PREVENÇÃO DE RISCOS INFORMÁTICOS; SOFTWARE E HARDWARE RELATIVOS À PREVENÇÃO DE RISCOS INFORMÁTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830403191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2507
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170301761 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PANDA SECURITY, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130234863 (03/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PANDA SECURITY, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  4. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130234863 (03/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PANDA SECURITY, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  5. 19/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões designativa de qualidade (bom) e de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2237
  6. 10/07/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2166
  7. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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