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NUTRISENIOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2009 por NUTRISENIOR INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME, processo nº 830397604, nas classes 05. Registro em vigor até 04/09/2032.

Número do processo830397604
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2032
TitularNUTRISENIOR INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS NUTRICIONAIS [COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830397604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240017677 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NUTRISENIOR COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que os itens/produtos apresentados na documentação probatória fazem alusão a marcas de terceiros, apresente documentos complementares que evidenciem que a marca em tela é efetivamente utilizada para os produtos descritos no certificado de registro, e não apenas para o comércio de produtos de marcas diversas. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas na primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois a documentação apresentada (notas fiscais) suscita dúvidas quanto ao fato de a marca em tela ser utilizada para os produtos protegidos pelo certificado de registro, ou para o comércio de marcas de terceiros, ou, ainda, para a prestação de serviços relacionados a tais produtos.<br /> código IPAS267 · RPI 2889
  2. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250347572 (03/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRISENIOR COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados cadastrais atualizados.<br /> código IPAS270 · RPI 2854
  3. 14/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230509921 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2758
  4. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230205755 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRISENIOR COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  5. 09/05/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2726, de 04/04/2023, tendo em vista a existência de petição de devolução de de prazo pendente de exame (pet. nº 850230169870, de 13/04/2023). código IPAS402 · RPI 2731
  6. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230169870 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>NUTRISENIOR COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Prorrogação de registro de marca em prazo extraordinário<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  7. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  8. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220186835 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRISENIOR COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  9. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150259637 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRISENIOR COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  10. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  11. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2163
  12. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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