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FEEL DANCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2009 por FEEL DANCE COM. DE ARTIGO P/ DANÇA E ESPORTES LTDA - ME, processo nº 830391711, nas classes 25. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo830391711
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularFEEL DANCE COM. DE ARTIGO P/ DANÇA E ESPORTES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.777.347/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "DANCE".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, CALÇAS, FAIXAS P/ CABEÇA, GINASTICA ( ROUPA P/ COLANTE),JERSEIS (VESTUARIO), MEIAS-CALÇAS, POLANAS,PRAIA ( ROUPAS DE), ROUPAS P/ GINÁSTICA (COLANTE), SAIA, SUNGAS, TOUCAS DE NATAÇÃO, UNIFORMES, CAMISETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830391711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220205574 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEEL DANCE COM DE ARTIGOS P/DANÇA E ESPORTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  4. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

Classificação figurativa (Viena)