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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/09/2009 por THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY, processo nº 830391185, nas classes 36. Registro em vigor até 14/08/2032.

Número do processo830391185
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2032
TitularTHE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros; assuntos financeiros; assuntos monetários; serviços financeiros;serviços securitários de underwriting para todos os tipos de seguro;serviços relativos a acordos em reivindicações; processamento dereivindicações de seguro e sua gestão; avaliação de reivindicações deseguro; assessoramento e serviços relativos ao gerenciamento de riscos eprevenção de prejuízos; processamento eletrônico de reivindicações de seguroe dados de pagamento; agenciamento de seguros e serviços de corretagem deseguros; fornecimento de informações de assuntos securitários e coordenaçãode assistência médica a empregados e prestadores de serviços noprocessamento de formulários médicos em reivindicações e pagamento dereivindicações médicas; serviços de informações; assessoria e aconselhamentorelacionados a todo o disposto acima.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830391185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220089959 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 26/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada <b>Protocolo:</b> 850170288427 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica autenticada (825.3)<br /><b>Requerente: </b>THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS578 · RPI 2451
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160082906 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>The Traverlers Indemnity Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 12/04/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160047061 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome do titular corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2362
  5. 05/04/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160049944 (14/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>The Traverlers Indemnity Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2361
  6. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  7. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  8. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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