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INDUMILL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2008 por INDUMILL SA INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 830389709, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830389709
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUMILL SA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular19.964.642/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

MATERIAIS DE PAPEL PARA CONSTRUÇÃO;

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS E SUAS LIGAS; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL; CABOS E FIOS DE METAL COMUM NÃO ELÉTRICOS; SERRALHARIA; PEQUENOS ARTIGOS DE FERRAGEM; CANOS E TUBOS DE METAL; COFRES; MINÉRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830389709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2620
  2. 27/10/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160118843 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUMILL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>JACOB DE AQUINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2599
  3. 07/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160118843 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUMILL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>JACOB DE AQUINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2570
  4. 02/02/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído da especificação o item "materiais de papel para construção", por não se enquadrar na NCL (9) 6 reivindicada. código IPAS029 · RPI 2352
  5. 02/12/2014 Notificação de oposição 810100281276 de 26/01/2010 código IPAS423 · RPI 2291
  6. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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