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DIFFERENTIAL FLAT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2008 por VETOR SUL CONSULTORIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 830389563, nas classes 43. Registro em vigor até 16/08/2031.

Número do processo830389563
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2031
TitularVETOR SUL CONSULTORIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.774.943/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FLAT".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

HOTEL, ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, ADMINISTRAÇÃO DE APART-HOTÉIS E HOTÉIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830389563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210057494 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VETOR SUL ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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