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SPEEDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2009 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 830387250, nas classes 08. Registro em vigor até 03/01/2027.

Número do processo830387250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2009
Data da concessão03/01/2017
Vigência até03/01/2027
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

ADAGAS; AFIAR (AMOLAR) (INSTRUMENTOS PARA-); ALICATES; ALICATES PARA CUTÍCULAS; ALICATES (PINÇAS); AMOLADORES DE FACAS; AMOLAR (PEDRAS PARA-); AMOLAR (PEDRAS PARA-)(FERRAMENTAS MANUAIS); AMOLAR NAVALHAS (INSTRUMENTOS PARA-); APARELHOS PARA BARBEAR, ELÉTRICOS OU NÃO; ARPÃO; ARPÕES PARA PESCA; BARBEAR (ESTOJOS DE-); BARBEAR (ESTOJOS PARA APARELHOS DE-); CAÇA (FACAS DE-); CANIVETES; COLHERES; CORTADORES; CUTELARIA (PRODUTOS PARA-); CUTELARIA; CUTELOS (FACAS); CUTÍCULAS (PINÇAS PARA-); ESPADAS; ESTOJOS PARA APARELHOS DE BARBEAR; FACAS (AMOLADORES DE-); FACAS; FACAS PARA CORTAR FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES; FACAS PARA ESCAMAR; FACAS PARA PICAR FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES; FERRAMENTAS (CINTOS PORTA-); FOICES; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (FACAS PARA-); GELO (FURADORES DE-); MACHADINHAS; MACHADOS; MACHETES (FACÃO OU FACA DE MATO); MANICURE (ESTOJOS DE-); MANICURE (ESTOJOS DE-), ELÉTRICOS; PEDRAS PARA AMOLAR; PERFURADORES (FERRAMENTAS MANUAIS); PERFURADORES (FURADOR); PESCA (ARPÕES PARA-); PICARETAS; PICARETAS (FERRAMENTAS MANUAIS); PIZZA (CORTADORES DE-) (NÃO-ELÉTRICOS); QUEIJO (FATIADORES DE-) (NÃO-ELÉTRICOS); SABRES; TALHERES (FACAS, GARFOS E COLHERES); TESOURAS; TESOURAS (INSTRUMENTOS MANUAIS); UNHAS (ALICATES DE-); VERDURAS E LEGUMES (INSTRUMENTO PARA PICAR-); CONJUNTO DE FACA, GARFO E COLHER PARA CHURRASCO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000179 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000179 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 07/04/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170155078 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SPEEDO HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame desta petição de nulidade administrativa até decisão final do procedimento judicial instaurado envolvendo o registro em apreço.<br /> código IPAS499 · RPI 2570
  4. 15/08/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170155078 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SPEEDO HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2432
  5. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160270974 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Pentland Group Plc<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  6. 03/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2400
  7. 29/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2395
  8. 07/04/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000179 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária na 31ª Vara Federal nº 08107630920104025101, INPI nº 004490/2010.<br /> código IPAS462 · RPI 2309
  9. 07/01/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 814637582 (SPEEDO) código IPAS142 · RPI 2244
  10. 05/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810100324925 DE 24/06/2010 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTROINT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO. código 243 · RPI 2113
  11. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)