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TIPO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2009 por W PHONE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO LTDA - ME, processo nº 830379878, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830379878
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularW PHONE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.470.660/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS NA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES ATRAVÉS DE COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE TELEFONIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830379878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150086874 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Cessionário: </b>W PHONE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  3. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  4. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  5. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)