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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/09/2009 por EUROPEAN LAMP COMPANIES FEDERATION, processo nº 830379240, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830379240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2009
Data da concessão19/08/2014
Vigência até19/08/2024
TitularEUROPEAN LAMP COMPANIES FEDERATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

LÂMPADAS PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830379240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2829
  2. 25/08/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150051069 (13/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>European Lamp Companies Federation<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2329
  3. 19/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2276
  4. 03/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2265
  5. 20/05/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de republicação publicado na RPI 2260, de 29/04/2014, por apresentação tempestiva da documentação de prioridade. código IPAS402 · RPI 2263
  6. 20/05/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140080034 (02/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>EUROPEAN LAMP COMPANIES FEDERATION<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS566 · RPI 2263
  7. 29/04/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista EM 008431595 de 29/06/2009, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2260
  8. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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