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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2009 por SIND EMPR C, V, L E ADM IMOV CND RES COM E RJ SECOVI/RJ, processo nº 830373799, nas classes 41. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo830373799
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularSIND EMPR C, V, L E ADM IMOV CND RES COM E RJ SECOVI/RJ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONGRESSOS (EVENTOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830373799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220239477 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIND EMPR C, V, L E ADM IMOV CND RES COM E RJ SECOVI/RJ<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140036787 (28/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SIND EMPR C, V, L E ADM IMOV CND RES COM E RJ SECOVI/RJ<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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