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EOTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2009 por ORGANISATION EUROPÉENNE POUR L'AGRÉMENT TECHNIQUE, EN ABRÉGÉ EOTA, processo nº 830372172, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830372172
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularORGANISATION EUROPÉENNE POUR L'AGRÉMENT TECHNIQUE, EN ABRÉGÉ EOTA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (NÃO-METÁLICOS); CANOS RÍGIDOS NÃO-METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; ASFALTO, PICHE E BETUME; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO-METÁLICAS; MONUMENTOS, NÃO DE METAL, COM EXCEÇÃO DE QUARTZO, SÍLICA, SILICATOS, E MATÉRIAS-PRIMAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELÉTRICOS E COMPONENTES DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830372172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2155, DE 24/04/2012, PARA CORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2161
  4. 24/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2155
  5. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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