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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2009 por QUALCOMM INCORPORATED, processo nº 830372083, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830372083
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALCOMM INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROVIMENTO DE LOJA DE VAREJO ON-LINE PARA OS PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS; PUBLICIDADE E PROPAGANDA, A SABER, PROMOÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS; DISSEMINAÇÃO DE PROPAGANDA PARA TERCEIROS VIA REDES DE COMUNICAÇÕES ON-LINE NA INTERNET; E PUBLICIDADE E PROPAGANDA E PROMOÇÃO DE PRODUTOS DE VAREJO E SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA DISPOSITIVOS SEM FIO/ COM FIO; SERVIÇOS PARA CONSUMIDORES E TERCEIROS CONSISTINDO DE GERENCIAMENTO DE DIREITOS DIGITAIS, RELATÓRIO DE COLETA DE DADOS E ARMAZENAMENTO DE CONTEÚDO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830372083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2267
  2. 18/03/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista por não apresentação de documentos, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2254
  3. 22/10/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por omissão de dados da prioridade. código IPAS421 · RPI 2233
  4. 10/04/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. Por perda da Prioridade Unionista, haja vista o não cumprimento do disposto no parágrafo segundo do artigo 127 da LPI. código 004 · RPI 2153
  5. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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