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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2009 por KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.), processo nº 830369686, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830369686
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularKABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FUNDENTES DE SOLDAGEM, PRODUTOS QUÍMICOS DE SOLDAGEM, PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA, CIÊNCIA E FOTOGRAFIA, BEM COMO NA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA; RESINAS ARTIFICIAIS NÃO-PROCESSADAS, PLÁSTICOS NÃO-PROCESSADOS; FERTILIZANTES; COMPOSIÇÕES EXTINTORAS DE INCÊNDIO; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA A CONSERVAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; SUBSTÂNCIAS PARA CURTIMENTO; ADESIVOS USADOS NA INDÚSTRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830369686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220073934 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  3. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160263839 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  4. 08/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120135270 (16/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2392
  5. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120183992 (26/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  6. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120135270 (visualizar no Portal INPI), de 16/08/2012 código 511 · RPI 2205
  7. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  8. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  9. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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