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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/08/2009 por KAYLA FOODS INT'L (BARBADOS) INC., processo nº 830368736, nas classes 30. Registro em vigor até 26/06/2032.

Número do processo830368736
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2009
Data da concessão26/06/2012
Vigência até26/06/2032
TitularKAYLA FOODS INT'L (BARBADOS) INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BB

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, IOGURTE CONGELADO, BOLOS E TORTAS DE IOGURTE CONGELADO E GULOSEIMAS CONGELADAS, A SABER, CONFEITOS CONGELADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830368736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220125547 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KAYLA FOODS INT´L (BARBADOS) INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 26/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2164
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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Classificação figurativa (Viena)