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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2009 por GEFRAN S.P.A, processo nº 830365613, nas classes 07. Registro em vigor até 12/06/2032.

Número do processo830365613
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2032
TitularGEFRAN S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E FERRAMENTAS, A SABER, MÁQUINAS AUTOMATIZADAS PARA A PRODUÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO ESPECIFICADO PELO CLIENTE SOB A FORMA DE CONTROLADORES ELÉTRICOS, PROGRAMADORES, INDICADORES, MEDIDORES DE TEMPO, CONTADORES, RELÉS ELÉTRICOS E COMPONENTES DESTES; MOTORES ELÉTRICOS PARA MÁQUINAS; MOTORES EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; ACOPLAMENTO DE MÁQUINA, COMPONENTES DE TRANSMISSÃO DE MÁQUINA, A SABER, ENGRENAGENS MECÂNICAS; INCUBADORAS PARA OVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830365613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220164673 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GEFRAN S.P.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 15/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CAMPO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2058
  5. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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