® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DOSEBADGE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2009 por CIRRUS RESEARCH PLC, processo nº 830363874, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830363874
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2009
Data da concessão29/05/2012
Vigência até29/05/2022
TitularCIRRUS RESEARCH PLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE MEDIÇÃO, TODOS PARA A MEDIÇÃO DOS NÍVEIS DE RUÍDOS; HARDWARE DE COMPUTADOR, SOFTWARE DE COMPUTADOR E APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, REPRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS, TODOS PARA USO COM APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA MEDIÇÃO DE NÍVEIS DE RUÍDOS; PEÇAS E ADAPTADORES PARA TODOS OS PRODUTOS ACIMA DITOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830363874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 29/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2160
  3. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  4. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026