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ESPERION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2009 por ESPERION THERAPEUTICS, INC., processo nº 830362568, nas classes 05. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo830362568
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2009
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularESPERION THERAPEUTICS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES NUTRACÊUTICAS E FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS METABÓLICAS E CARDIOVASCULARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830362568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230197961 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESPERION THERAPEUTICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  2. 03/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190087725 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2539
  3. 09/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190087725 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2518
  4. 19/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180163107 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2511
  5. 18/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170069268 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Esperion Therapeutics, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2415
  6. 21/03/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130237883 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Sanofi-Aventis Deutschland GmbH<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS532 · RPI 2411
  7. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130237883 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Sanofi-Aventis Deutschland GmbH<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  8. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  9. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  10. 22/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100275578 (visualizar no Portal INPI), de 04/01/2010 código 009 · RPI 2059
  11. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

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