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LABORATÓRIO QUALITECH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2009 por FLEURY S/A, processo nº 830357971, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830357971
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2009
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularFLEURY S/A
CNPJ/CPF do titular60.840.055/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "LABORATÓRIO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS LABORATORIAIS E SERVIÇOS CORRELATOS, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830357971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2703
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210189916 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas.Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro.Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 01/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210189916 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2630
  4. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  5. 25/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2251
  6. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100282911 (29/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Cessionário: </b>FLEURY S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  7. 08/11/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- DO BLASI, PARENTE, VAZ E DIAS & AL código 243 · RPI 2131
  8. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

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