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BALAIO CAFÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2009 por Parresia Comercio de Alimentos EIRELI, processo nº 830357513, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830357513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularParresia Comercio de Alimentos EIRELI
CNPJ/CPF do titular16.513.138/0001-24
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE, CASA DE CHÁ [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830357513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140252720 (27/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Cessionário: </b>Parresia Comercio de Alimentos EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  3. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  4. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2169
  5. 22/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100275874 (visualizar no Portal INPI), de 04/01/2010 código 009 · RPI 2059
  6. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)