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GERICKE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2009 por GERICKE AG (GERICKE S.A.) (GERICKE LTD.), processo nº 830356495, nas classes 07. Registro em vigor até 09/10/2032.

Número do processo830356495
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularGERICKE AG (GERICKE S.A.) (GERICKE LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS, APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA, QUÍMICA E FARMACÊUTICA, COMO TAMBÉM PARA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS, A SABER APARELHOS PARA TRANSPORTAR, ALIMENTAR, PREENCHER, MISTURAR E PENEIRAR MATÉRIAS A GRANEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830356495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220224308 (29/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GERICKE AG (GERICKE S.A.) (GERICKE LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  4. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025