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GLOBAL SOFTWARE E INFORMAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por GLOBAL SOFTWARE E INFORMAÇÃO LTDA ME, processo nº 830356126, nas classes 42. Registro em vigor até 06/03/2032.

Número do processo830356126
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2032
TitularGLOBAL SOFTWARE E INFORMAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.358.692/0001-56
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SOFTWARE E INFORMAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA, TRATAMENTO DE DADOS [SERVIÇO INFORMÁTICA].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830356126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220070531 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL SOFTWARE E INFORMAÇÃO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  3. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE ATIVIDADE DE CONSULTORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET POR NÃO SE ENQUADRAREM NA NCL (9) 42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2145
  4. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

Classificação figurativa (Viena)