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VDE EMC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2009 por VDE VERBAND DER ELEKTROTECHNIK ELEKTRONIK INFORMATIONSTECHNIK E. V., processo nº 830351680, nas classes 42. Registro em vigor até 11/04/2027.

Número do processo830351680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito21/07/2009
Data da concessão11/04/2017
Vigência até11/04/2027
TitularVDE VERBAND DER ELEKTROTECHNIK ELEKTRONIK INFORMATIONSTECHNIK E. V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de máquinas e aparelhos elétricos utilizados na indústria, agricultura, silvicultura, mineração, máquinas têxteis, máquinas de construção, máquinas para empacotamento, partes para as máquinas e aparelhos acima citados, máquinas-ferramentas, suas partes, máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar louça, aspiradores de pó, máquinas de costura elétricas, suas partes, máquinas e equipamentos para cozinha industrial operados por eletricidade, fontes de alimentação portáteis, aparelhos domésticos operados por eletricidade, fornos operados por eletricidade, bombas operadas por eletricidade, ferros (lavanderia) operados por eletricidade, motosserras, grelhas operadas por eletricidade, chaves de fenda operadas por eletricidade, ferramentas de esmerilhamento operadas por eletricidade, fresas operadas por eletricidade, martelos operados por eletricidade, serras operadas por eletricidade, ferros de soldar operados por eletricidade,aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, medição, sinalização, verificação (supervisão), salvamento e ensino, aparelhos e instrumentos elétricos, dados e programas de processamento de dados gravados em suportes de dados; aparelhos e instrumentos elétricos, máquinas e equipamento de escritório, equipamentos de processamento de dados elétricos e eletrônicos, máquinas de processamento de dados e terminais de exibição, aparelhos de medição, testagem e amostragem, aparelhos de projeção e foto-ópticos, projetores de vídeo, projetores de vídeo de LCD, aparelhos elétricos de controle e regulagem, dispositivos de controle eletrônicos, aparelhos de entretenimento eletrônicos operados por eletricidade, aparelhos de diversão elétricos,, equipamentos de jogos operados por eletricidade; receptores de rádio, aparelhos de gravação de fita, CD e dados, televisões, fontes de alimentação elétrica e transformadores, câmeras, equipamento de comunicações e telefonia, equipamentos de medição elétrica, testadores de voltagem, partes para os produtos acima citados; elementos semicondutores; componentes eletrônicos, equipamento para ligação equipotencial, supressores de interferência de rádio, pilhas e baterias galvânicas, osciladores de radiofrequência, tubos de imagem à prova de implosão, condensadores, elementos de acoplamento optoeletrônicos, aparelhos e instrumentos para engenharia elétrica e engenharia de corrente fraca, especialmente nas áreas de transmissão, conversão, armazenamento, regulagem e controle, incluindo cabos e fios, quadros de distribuição, soquetes, tomadas e conectores,aparelhos para iluminação, aquecimento, geração de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação e abastecimento de água, dispositivos de eliminação operados por eletricidade, partes para estes, luzes, lâmpadas, faróis, radiadores de infravermelho e ultravioleta, partes para estes, umidificadores elétricos, secadores de cabelos, condicionadores de ar ambiente, cobertores aquecidos por eletricidade, exceto para fins médicos, refrigeradores elétricos, placas aquecedoras elétricas, secadoras de roupa elétricas, chaleiras elétricas, cafeteiras elétricas, secadoras elétricas, torradeiras elétricas, fogões elétricos, aparelhos elétricos de ar quente, fornos elétricos, fornos de microondas, aparelhos domésticos operados por eletricidade, aparelhos de aquecimento operados por eletricidade, aparelhos de cuidados com o corpo operados por eletricidade, aparelhos de refrigeração e congelamento operados por eletricidade, aparelhos de iluminação operados por eletricidade, transformadores e dispositivos de armazenamento, luzes de sinalização adaptadas, unidades adaptadas para instalações elétricas sob o piso, transformadores adaptados e outras partes eletrônicas adaptadas, interruptores de segurança de voltagem de falha, dispositivos de segurança de corrente de falha, interruptores de segurança de corrente de falha com dispositivos de liberação de corrente em. excesso, cabos conectores para aparelhos, interruptores de equipamento, interruptores de segurança de equipamento, fusíveis de segurança de equipamento, tomada conectora e conexões de bocais, braçadeiras de ramal de cabo de alimentação, caixas de instalação, quadros de distribuição pequenos, interruptores de instalação, isoladores para sistemas de cercas elétricas, cabos e canalizações isoladas para usinas de força e instalações de comunicações, sistemas de portadores de cabos, lâmpadas com lastro embutido, suportes de lâmpada, interruptores automáticos, fusíveis de baixa voltagem, aparelhos de regulagem e controle para fins domésticos, unidades de interruptor com fusíveis, contatores para instalações domésticas, dispositivos de proteção para aumento de nível de proteção, conectores para instalações elétricas, conexões elétricas de tomada e bocal para uso doméstico ou para fins industriais, fusíveis elétricos de temperatura, material elétrico de conexão, cabos de extensão elétrica para fins domésticos, estações de medidor elétrico, acessórios para instalações de tubos fluorescentes e lâmpadas de descarga elétrica.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830351680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2414
  2. 07/02/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retirou-se da especificação a expressão ?Serviços de? para melhor adequação à natureza de marca solicitada. código IPAS029 · RPI 2405
  3. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  4. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

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Classificação figurativa (Viena)