® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/07/2009 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 830351469, nas classes 20. Registro em vigor até 24/12/2033.

Número do processo830351469
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2033
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ACAMPAMENTO (SACOS DE DORMIR PARA -); ALMOFADAS; ALMOFADAS DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; ANCORAGEM (BÓIAS NÃO METÁLICAS PARA -); ANDADORES PARA BEBÊS; APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS]; BEBÊS (ANDADORES PARA -); BERÇOS; BÓIAS NÃO METÁLICAS PARA ANCORAGEM; CABIDES PARA VESTUÁRIO; CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS; CAMAS; CAMAS D'ÁGUA, EXCETO PARA USO MEDICINAL; CAPAS PARA VESTUÁRIO [ARMAZENAMENTO]; CAPAS PARA VESTUÁRIO [GUARDA-ROUPAS]; CARRINHOS [MOBILIÁRIO]; CARTEIRAS [MÓVEIS]; CARTÕES DE PLÁSTICO [CHAVE] [NÃO CODIFICADOS]; CERCADOS PARA BEBÊ; CESTOS DE PESCA; COLCHÕES; COLCHÕES DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COLCHÕES DE MOLAS; ESCRIVANINHAS; ESPREGUIÇADEIRAS [CADEIRAS]; FERRAMENTAS [EMPUNHADURAS NÃO METÁLICAS PARA -]; GARRAFAS (TAMPAS NÃO METÁLICAS PARA -); MESAS; MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES; MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -); MOBILIÁRIO ESCOLAR; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; POLTRONAS; PORTA-CHAVES; PORTA-LIVROS [MÓVEIS]; PORTA-REVISTAS; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; RACKS; RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGEM; SACOS DE DORMIR PARA ACAMPAMENTO; SINALIZADORES DE MADEIRA OU PLÁSTICO; TRAVESSEIROS; TRAVESSEIROS DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; VESTUÁRIO (CABIDES DE -); VESTUÁRIO (CAPAS PARA -) [ARMAZENAMENTO]; VITRINES; VITRINES [MÓVEIS]; MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO EM GERAL; SACOS DE DORMIR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830351469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230330493 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  4. 14/11/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850140053094 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SPEEDO HOLDINGS BV<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária nº 0810763-09.2010.4.02.5101, em trâmite perante a 31ª VF/RJ (PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830351469 () / Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830351469 () código IPAS499 · RPI 2445
  5. 07/04/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2309
  6. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140053094 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDO HOLDINGS BV<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  7. 12/08/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.<br /> código IPAS462 · RPI 2275
  8. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  9. 29/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2234
  10. 05/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810100324925 DE 24/06/2010 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTROINT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO. código 243 · RPI 2113
  11. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

Outras marcas de MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Classificação figurativa (Viena)