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ABENGOA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA, processo nº 830349405, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830349405
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.651.067/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE/PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ELETRÔNICAS, INDUSTRIAIS E DE TELECOMUNICAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830349405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120044095 (29/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  2. 11/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120044095 (29/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Por fim, esclarecemos que os documentos apresentados através da petição nº 850120078145, de 25/05/2012, não comprovaram a existência de relação de grupo econômico entre as partes, uma vez que a empresa titular dos registros impeditivos (ABENGOA BIOENERGIA BRASIL S.A. CNPJ Nº 5914367000134) não figura nos mesmos.<br /> código IPAS267 · RPI 2427
  3. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  4. 31/01/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 901387533, 901387690, 901387789 E 901387878. código 100 · RPI 2143
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)