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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/07/2009 por HITACHI-JOHNSON CONTROLS AIR CONDITIONING, INC., processo nº 830348050, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830348050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularHITACHI-JOHNSON CONTROLS AIR CONDITIONING, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

CONDICIONADORES DE AR DE AMBIENTE, OUTROS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES, SECADORAS DE ROUPA, FOGÕES À GÁS, VENTILADORES ELÉTRICOS, FORNOS DE MICROONDAS, APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, PANELAS DE ARROZ (ELÉTRICAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830348050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170271661 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>HITACHI-JOHNSON CONTROLS AIR CONDITIONING, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160159877 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Johnson Controls-Hitachi Air Conditioning Technology (Hong Kong) Limited<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  4. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  5. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  6. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)