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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2009 por APPSWARE WIRELESS, LLC, processo nº 830347356, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830347356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2009
Data da concessão29/05/2012
Vigência até29/05/2022
TitularAPPSWARE WIRELESS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO, A SABER, DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, DE FIRWARE OU DE HARDWARE NO RAMO DE DISPOSITIVOS SEM FIO PARA USO NO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO; PROVEDOR DE SERVIÇO DE APLICATIVOS, A SABER, HOSPEDAGEM DE APLICATIVOS DE SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA TERCEIROS; FORNECIMENTO DE ACESSO À REDE E PARA MONITORAR, PARA CONTROLAR E PARA GARANTIR COMUNICAÇÕES DE DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830347356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 29/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2160
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 30/11/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CAMPO DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 2082
  5. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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