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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por R3 COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA, processo nº 830346180, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830346180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularR3 COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.769.949/0001-62
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGO DO VESTUÁRIO DE USO COMUM.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830346180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170330148 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>R3 COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jackson Freire Jardim Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  2. 24/10/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170253080 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>R3 COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jackson Freire Jardim Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A PROCURAÇÃO NÃO TEM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR AO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2442
  3. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130170039 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  4. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130170039 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  5. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  6. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  7. 08/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090266862 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2009 código 009 · RPI 2057
  8. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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